Um caso que pode trazer discussões acaloradas ocorre quando um tutor conduz um cachorro considerado por lei como “raça perigosa” nas dependências do Condomínio.
Cabe destacar que a condução de cães de raças como pitbulls, American Staffordshire, Mastim Napolitano, Rottweiler, doberman e outros similares, em locais de acesso público deve ser feita com guia curta e focinheira.
Cumpre destacar que a lei n°. 2.140, de 2011, dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da focinheira e estabelece regras de segurança para a condução responsável de cães de grande porte e/ou de raças consideradas perigosas. Ainda, cuida sobre o tema a Lei Estadual nº 11.531/03.
Por vezes a convenção do Condomínio é omissa sobre esse assunto, devendo o síndico buscar, a fim de dirimir conflitos, um profissional da área jurídica que dará o devido parecer frente a tal questão.
Importante destacar que, de forma geral, dispõe o Código Civil em seu Art. 1.336, que “São deveres do condômino: IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.
Assim, considerando que o descumprimento de uma Lei é um ato que atinge a sociedade e, no caso, a massa condominial, caberá advertência e na reincidência multa, no caso de condução de um cão sem as regras de segurança (com uso de focinheira e coleira).