A Responsabilidade Civil do Síndico na Administração e Fiscalização do Condomínio

O síndico está para o condomínio como um diretor executivo está para uma sociedade empresarial, em ambos os cargos estão à frente da tomada de decisões, da execução de medidas para atingir o fim definido no estatuto que rege a organização, tudo sob a égide da legislação federal.

Publicado em 01/09/2023

síndico

O síndico está para o condomínio como um diretor executivo está para uma sociedade empresarial, em ambos os cargos estão à frente da tomada de decisões, da execução de medidas para atingir o fim definido no estatuto que rege a organização, tudo sob a égide da legislação federal.

Assim, a responsabilidade civil e criminal do síndico surgirá na hipótese do gestor agir em desacordo com as regras estipuladas pela legislação e pela convenção do condomínio.

No caso da responsabilidade civil, cabe destacar que esta decorre de uma ação ou omissão que gere violação de uma norma jurídica legal ou contratual.

Por quanto, se o síndico não respeitar as normas, ele poderá responder processo cível, caso sua ação ou omissão resulte em prejuízos para os condôminos ou terceiros.

Cabe destacar que a responsabilidade civil do síndico também pode ocorrer por omissão, quando, por exemplo, deixa de prover manutenções na edificação ou fiscalizar o trabalho da administradora, ou omitir informações aos condôminos.

Responsabilidade solidária do síndico em face a Administradora.

E nessa esteira, destacamos que poderá ocorrer a responsabilidade solidária do síndico em relação a administradora que venha a trazer prejuízos à massa condominial por atos ilícitos ou trabalho defeituoso, pois na medida em que se delega atos administrativos não se desincumbe o gestor da obrigação de fiscalizar.

Em direito, existe a chamada “culpa in vigilando”, é aquela que decorre da falta de atenção com o procedimento de outrem, cujo ato ilícito o responsável deve pagar, também conhecida como responsabilidade solidária entre síndico e administradora.

Pelo exposto, é de crucial importância que o síndico contrate uma assessoria jurídica especializada, para evitar ultrapassar limites que, por vezes, são desconhecidos.

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Ricardo Araldo

Advogado | Especializado em direito imobiliário e condominial
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