A inadimplência em condomínios

Um condomínio com baixa inadimplência indica saúde financeira e organização administrativa. Aumentos nas taxas para compensar inadimplência desagradam adimplentes. Antes de chegar nesse ponto, é importante saber que algumas medidas podem reduzir a inadimplência condominial

Publicado em 23/10/2023

inadimplência condominial

Um condomínio com baixa inadimplência é um condomínio com saúde financeira, com organização administrativa e que apresenta grandes possibilidades de realizar melhorias. Muitas vezes, para suprir o déficit das contas, causado pelo grande número de condôminos inadimplentes, é preciso recorrer ao aumento das taxas condominiais, a fim de que o condomínio possa cumprir com suas obrigações, fato que não agrada aos adimplentes. Antes de chegar nesse ponto, é importante saber que algumas medidas podem reduzir a inadimplência condominial:

  1. Contrate uma assessoria jurídica especializada

A Legislação fornece ferramentas para coibir a inadimplência, com a imposição de restrições e constrição de bens. Muitas vezes, a convenção do condomínio traz algumas particularidades que podem ajudar. A assessoria jurídica deve ter estrutura de profissionais para que se possa ao mesmo tempo, orientar o síndico sobre a licitude do processo de cobrança e manter a atividade de busca ao cumprimento da obrigação de pagamento pelos condôminos faltosos.

  1. Comunicados de Cobrança

O envio de carta de cobrança formalizada pelo escritório (seja por escrito, e-mail ou whatsapp) é o primeiro passo, e deve iniciar desde cedo, ou seja, primeiros dias de atraso do pagamento da taxa condominial. O conteúdo deve ser elaborado de forma a convidar o devedor a uma conversão e buscar caminhos. Não havendo resposta, um segundo comunicado de cobrança deverá ser encaminhado, porém, desta vez, para alertar as próximas providências restritivas ao devedor.

  1. Inserção do nome do Condômino em cadastro de inadimplentes (Serasa, protesto e outros).

Essa medida costuma resolver o problema, uma vez o devedor perde o seu crédito, ficando impedido a realizar operações financeiras.

  1. Ação judicial de execução

Entendemos que a ação de execução deva ser distribuída tão logo se completem 2 ou 3 quotas condominiais em aberto de determinada unidade.

Vale destacar que, na maioria das vezes, os casos se resolvem após a citação do condômino, isso porque o devedor fica sujeito à penhora online de sua conta bancária ou à penhora do seu apartamento, motivando-o a buscar um acordo. Ao valor da dívida principal (quotas), virão acrescidos na dívida: multa de 2%, correção monetária, juros de mora (1% ao mês) e honorários advocatícios.

  1. Acordos

Há um ditado popular que diz: “é melhor um acordo que uma demanda”. De fato, é sempre melhor um acordo com o condômino: conhecer sua situação financeira, buscando ajustar a dívida a um formato de pagamento adaptado à sua realidade. O profissional jurídico deverá ter conhecimento e bom senso no trato com o condômino, fator preponderante para a obtenção de um resultado satisfatório.

A saber:

Impedimentos do devedor no Condomínio

A participação em assembleia é um direito do condômino. Mas a sua participação, com direito à votação, depende do pagamento das quotas condominiais, conforme determinação do art. 1.335 do Código Civil. Da mesma forma, o condômino devedor não pode se candidatar ao cargo de síndico, pois está cometendo uma infração intrínseca à obrigação dos condôminos, encontrando-se impedido de participar da assembleia.

Outras restrições dependerão do que constar na convenção do condomínio, devendo-se estudar caso a caso.

Importante:

  • Dada a importância da manutenção da arrecadação condominial, um controle rigoroso na gestão dos devedores se fará necessário, tomando-se medidas com rapidez, evitando prejuízos na administração.
  • Na aprovação da previsão orçamentária, uma margem percentual de inadimplência do condomínio, deverá ser sempre computada, para que o custeio da administração não sofra impacto, caso haja escalada de devedores.

Sistema ‘Effort”

Em nossa experiência, quando implantamos, com o apoio do corpo diretivo do condomínio, o sistema de cobrança “effort”, os resultados de redução da inadimplência, aparecem em curto prazo.  O sistema “effort” tem como característica uma assessoria com atuação persistente, contínua e diligente, que faz toda a diferença.

Picture of Ricardo Araldo

Ricardo Araldo

Advogado | Especializado em direito imobiliário e condominial
Contate-nos