Em quase todos os Condomínios nos deparamos com um sistema de segurança com monitoramento através de CFTV, câmeras e com gravação das imagens.
Esse sistema, invariavelmente, causa repúdio em algumas pessoas, que se sentem invadidas na sua privacidade pelas câmeras espalhadas nas áreas comuns do Condomínio.
Cabe destacar que há uma legislação de proteção à imagem e privacidade das pessoas, a Constituição Federal e o Código Civil.
Na análise que aqui fazemos, deve ser esclarecido que a violação ao direito à privacidade ocorrerá somente se houver o uso indevido da imagem pelo condomínio.
Assim, a existência de equipamentos de segurança, destina-se a monitorar a circulação dos corredores e hall dos elevadores, de forma que, se alguém sentir-se incomodado, isso não pode ser interpretado além de um simples aborrecimento, não configurando invasão à privacidade ou dano moral.
Nessa esteira, deve prevalecer o interesse da coletividade, da massa condominial que não prescinde da seguridade proporcionada pelos equipamentos de segurança e monitoramento.
Não se pode, contudo, deixar de ser observado o dever de afixar placas informativas, como definido na Lei nº 13.541/03, regulamentada pelo Decreto nº 43.236/03, no Município de São Paulo, o que evita alegações de desconhecimento do monitoramento pelas câmeras.
Outra questão que merece menção, é que as imagens poderão ser solicitadas por qualquer condômino, em caso da necessidade de desvendar ocorrências de furtos ou invasão ao apartamento ou veículo.
Todavia, em havendo recusa do síndico a disponibilizá-las o morador poderá pleitear esse direito judicialmente, até por que, cabe lembrar, o subsídio do custeio do sistema de segurança é pago por todos com a contribuição mensal condominial.
Por derradeiro, inferimos que o benefício à segurança da comunidade condominial deverá sempre prevalecer ao descontentamento individual de um condômino, pois é certo que os equipamentos eletrônicos tornaram, sem sombra de dúvidas, o ambiente mais seguro e constituem fator comprovadamente inibidor de infrações e delitos.