Raça Considerada Perigosa Circulando no Condomínio

Os animais domésticos estão incorporados em nossa vida, tenha você um pet ou não, convivência que gera direitos e obrigações a serem respeitados pelos tutores e pelos vizinhos.

Publicado em 27/01/2023

Raça Considerada Perigosa

Um caso que pode trazer discussões acaloradas ocorre quando um tutor conduz um cachorro considerado por lei como “raça perigosa” nas dependências do Condomínio.

Cabe destacar que a condução de cães de raças como pitbulls, American Staffordshire, Mastim Napolitano, Rottweiler, doberman e outros similares, em locais de acesso público deve ser feita com guia curta e focinheira.

Cumpre destacar que a lei n°. 2.140, de 2011, dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da focinheira e estabelece regras de segurança para a condução responsável de cães de grande porte e/ou de raças consideradas perigosas. Ainda, cuida sobre o tema a Lei Estadual nº 11.531/03.

Por vezes a convenção do Condomínio é omissa sobre esse assunto, devendo o síndico buscar, a fim de dirimir conflitos, um profissional da área jurídica que dará o devido parecer frente a tal questão.

Importante destacar que, de forma geral, dispõe o Código Civil em seu Art. 1.336, que “São deveres do condômino: IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.

Assim, considerando que o descumprimento de uma Lei é um ato que atinge a sociedade e, no caso, a massa condominial, caberá advertência e na reincidência multa, no caso de condução de um cão sem as regras de segurança (com uso de focinheira e coleira).

Foto de Ricardo Araldo

Ricardo Araldo

Advogado | Especializado em direito imobiliário e condominial